(DOC. VP 882.2492.5120.2037)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEL - INSTRUMENTO PÚBLICO - ASSINATURA A ROGO - VALIDADE. 1.
Não socorre à parte arguir cerceamento de defesa se, no momento oportuno, quedou-se inerte quanto à especificação das provas que dariam suporte às suas alegações. 2. A jurisprudência do STJ entende que a contratação por pessoa analfabeta dispensa instrumento público, mas deve conter assinatura a rogo por terceiro, além das assinaturas de duas testemunhas, na forma do art. 595 do CC. 3. Ainda de acordo com o STJ, se assim o quiser, o analfabeto pode se fazer representar por procura
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