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(DOC. VP 882.1716.8575.0230)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO FORMAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.

Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, sob alegação de não ter o patrono acesso aos autos. Não há nenhuma notícia de que o advogado tenha tido dificuldade em acessar o processo, sendo certo que o réu não ficou indefeso em nenhum momento da marcha processual. Não se pode admitir qualquer censura ao trabalho realizado pela Defensoria Pública, que atuou em observância às garantias constitucionais em favor do acusado. Acusado que teve garantido o contraditório e a ampla defesa.

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