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(DOC. VP 882.1644.2336.7713)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - DESEMPREGO - FATOR NÃO PREPODERANTE - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -

Caso sobrevenha alteração na situação financeira de quem paga ou recebe os alimentos, é facultado ao interessado, com amparo no CCB, art. 1.699, pleitear a revisão ou exoneração da obrigação alimentar, desde que demonstrada a variação do binômio legal «possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado". - Cediço que o desemprego, por si só, não tem o condão de minorar ou exonerar a obrigação alimentícia.

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