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(DOC. VP 882.0703.5956.0304)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. ADVOGADO ASSOCIADO. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADA PELA AVALIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL E DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NO FEITO. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TESE RECURSAL CALCADA EM REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS ACOSTADOS PARA EXAME. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.

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