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(DOC. VP 881.9380.5285.2803)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMBEV S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL CONVENCIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I.  Demonstrado o desacerto da decisão agravada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo para fins de processamento do agravo de instrumento em recurso de revista.  II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o     recurso interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMBEV S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL CONVENCIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Reconhece-se a transcendência política da causa, tendo em vista a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), em que se fixou a tese jurídica « são constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, e, por antever provável violação ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Transcendência política reconhecida . III.   Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMBEV S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS DE 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL CONVENCIONAL PARA A JORNADA EM PRORROGAÇÃO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO . I . O quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 35% para remunerar as horas noturnas, trabalhadas no período compreendido entre 22 horas de um dia até 05 horas do outro dia, não havendo, contudo, nenhuma previsão referente ao pagamento do  adicional noturno no caso de prorrogação da jornada noturna. II.   Em um primeiro aspecto, não havendo previsão na norma coletiva a impossibilitar o pagamento do adicional noturno  no caso de prorrogação da jornada noturna, não se há falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco em aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, uma vez que a Corte Regional não julgou inválida a norma coletiva da categoria. III. Por outro lado, em prol do fortalecimento do diálogo social, há de se observar, sempre, a regra de interpretação restritiva das normas de autonomia coletiva privada negocial. IV . De tal modo, no caso dos autos, a norma convencional deve ser interpretada restritivamente, sob pena de afronta à tese jurídica exposta no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim sendo, não é possível conceder o adicional convencionado (35%) para as horas de prorrogação, pois não há pactuação específica quanto a isso. Deve-se, portanto, aplicar o adicional legal previsto no CLT, art. 73, qual seja, de 20%. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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