(DOC. VP 881.9265.0378.7045)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. I.
Conforme o CPC, art. 98, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. II. Vigora a favor do requerente do benefício a presunção «juris tantum» de que não pode arcar com o pagamento dos ônus de sucumbência. Para que tal presunção possa ser desconstituída é fundamental ter evidências substanciais ou até mesmo indícios robust
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