(DOC. VP 881.7596.0425.2104)
TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Estado do Rio de Janeiro. Bombeiro Militar. Pretensão de transferência para a reserva remunerada da corporação pela quota compulsória voluntária do art. 98, §1º da Lei Estadual 880/1985. Indeferimento administrativo do pedido ao argumento que nenhum bombeiro militar pode solicitar passagem à inatividade remunerada sem que usufruídas as férias pendentes de que tem direito, nos termos do art. 1º, § 4º, do Decreto Estadual 48.789/2023. Sentença que concede a ordem. Irresignação fazendária. Necessidade de se aferir a compatibilidade entre o referido decreto e a legislação estadual à luz do princípio da legalidade da CF/88, art. 37, caput. Suscitação do incidente de arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial deste TJRJ, nos termos do CPC/2015, art. 949, II.
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