(DOC. VP 881.6503.9185.4444)
TJSP. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 12 E ART. 16, § 1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/2003). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONCURSO MATERIAL. AFASTAMENTO. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A manutenção da condenação por porte ilegal de arma de fogo é de rigor, pois comprovadas autoria e materialidade pela prova amealhada, corroborada pela confissão do acusado. 2. Inviável o aumento das penas na primeira fase em razão das armas estarem em local onde residem crianças, vez que os filhos do acusado são adultos. 3. Considerando que os tipos penais tutelam bem jurídicos diversos, inviável o reconhecimento de crime único, no entanto, de rigor o afastamento do concurso mate
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote