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(DOC. VP 881.3249.3528.5587)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que diante a ausência de disposição convencional em contrário, as horas trabalhadas após as 5h são consideradas como prorrogação da jornada noturna, o que atrai a aplicação do disposto na Súmula 60, II, desta Corte. Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas a constatação de que no período delimitado da condenação, não havia disposição em norma coletiva que limitava o adicional noturno ao período das 22h às 5h. Portanto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte (Súmula 60, II), incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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