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(DOC. VP 881.2978.2600.6523)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - DECISÃO QUE MANTÉM A LIMINAR - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS - MANUTENÇÃO DO ARRESTO DOS BENS - RECURSO DESPROVIDO. - A

tutela provisória de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o CPC, art. 300. - Presentes os indícios de que os bens arrestados possam ser utilizados para garantia de eventual crédito futuro, mostra-se legítima a manutenção da liminar que determinou o arresto, até que se produza maior dilação probatória no curso da instrução processual. - O arresto cautelar visa resguardar o resultado

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