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(DOC. VP 881.2047.0219.7045)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. AUXÍLIO FINANCEIRO EMERGENCIAL (AFE). CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS POR INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DE RENDA E DO NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Maria Aparecida Carneiro contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, que julgou improcedente o pedido formulado em liquidação de sentença contra Samarco Mineração S/A. extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. 2. A apelante alegou cerceamento de defesa em razão do indeferimento da oitiva de testemunhas e sustentou que faz jus ao recebimento do Auxí

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