(DOC. VP 881.1572.0232.9857)
TJSP. Estelionato - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima - Validade Nos crimes de estelionato, a palavra do ofendido é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar a dinâmica da subtração. Cálculo da pena - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em prime iro grau, mediante correta aplicação do sistema trifásico Pena - Estelionato contra idosos - Condenado em crime comum cometido sem violência ou grave ameaça - Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente sopesadas no édito condenatório - Regime prisional semiaberto para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de condenação por crime comum praticado sem violência ou grave ameaça, cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis ao réu, a opção pelo regime semiaberto mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se o quantum da pena e o quanto disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59, III, ambos do CP. Cálculo da Pena - Estelionato contra idosos - Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa - Imposição de privação de liberdade inferior a quatro anos - Circunstâncias judiciais desfavoráveis - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, III, do art. 44, do CP Não basta, para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, que haja o preenchimento das condições relacionadas nos dois primeiros, do CP, art. 44. Ainda que o réu seja primário, e lhe tenha sido imposta pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, descaberá de igual modo a conversão se «os motivos e as circunstâncias» não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal. Pena - Suspensão condicional da pena privativa de liberdade - Descabimento por não preencher o réu os requisitos do CP, art. 77, II Em se tratando de agente com que pratica a conduta criminosa com elevada culpabilidade, em circunstâncias e impelido por motivos de acentuada reprovabilidade, será descabida a suspensão condicional da pena (sursis), independentemente do quantum estabelecido, uma vez que, nos termos do CP, art. 77, II, sua concessão exige que o agente preencha os requisitos previstos no art. 59 do mesmo diploma
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