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(DOC. VP 880.9613.5111.8099)

TJSP. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. ANIMUS DOMINI. POSSE INDIRETA POR LOCAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.

Alega-se em apelação que os apelados não possuem posse mansa, pacífica e animus domini sobre o imóvel, pois não o utilizam para moradia. Entretanto, a análise criteriosa do juiz de primeira instância, fundamentada nas provas dos autos, concluiu que a posse indireta por locação não retira o animus domini dos autores. Testemunhas confirmaram a longa posse e as benfeitorias feitas pelos autores. Sentença mantida. Recurso desprovido

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