(DOC. VP 880.7572.4823.9927)
TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Requerente condenado como incurso no CP, art. 217-A à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. 2. Revisão criminal pela qual pretende obter a absolvição, argumentando, em síntese, que a condenação está lastreada em depoimentos inconsistentes da vítima e sua representante legal, bem como que não há prova da materialidade respaldada por laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes as hipóteses q
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