(DOC. VP 880.7324.4497.8737)
TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por tráfico de drogas. Irresignação ministerial perseguindo a revisão da dosimetria, com o recrudescimento da pena-base, em razão da culpabilidade exacerbada, eis que o réu gozava de livramento condicional na ocasião do fato, e das circunstâncias em que foi praticado o crime, por se tratar de tráfico intermunicipal. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória, sustentando a ilicitude das provas obtidas a partir de busca veicular realizada sem fundada suspeita. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que, no dia do evento, a Polícia Rodoviária Federal, através de fiscalização de rotina na Rodovia Presidente Dutra, deu ordem de parada ao veículo conduzido pelo Apelante, que empreendeu fuga e, após breve perseguição, decidiu parar e desembarcar, ocasião em que tentou fugir a pé, mas acabou por obedecer à ordem. Na sequência, em busca pessoal, nada foi encontrado, porém, em revista no automóvel, arrecadaram, sobre o banco do carona, grande quantidade de entorpecentes variados e endolados. Indagado pelos agentes, o réu afirmou ter adquirido as drogas em Acari e tinha como destino o município de Valença. Sobre a imputação, houve confissão judicial do réu e ratificação por parte das testemunhas. Situação em que não se identifica qualquer ilicitude. Em primeiro lugar, porque a abordagem policial foi realizada através de fiscalização de rotina por parte da PRF e nos limites de suas atribuições, conforme expressamente previsto pelo art. 20, II e III, do Código de Trânsito, ressonante no art. 144 da Constituição. Nessa linha, o STJ já se manifestou no sentido de que «não há ilegalidade na busca veicular realizada, haja vista que as drogas, escondidas em dois tanques de combustível, foram apreendidas em regular fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal, conduta inerente às funções legais e de polícia judiciária no patrulhamento das rodovias". Em segundo lugar, porque o cenário apresentado revela que, após simples ordem de parada emanada dos policiais, o réu empreendeu fuga com o veículo e, novamente, ao desembarcar, comportamento que, por si, já caracteriza fundada suspeita a justificar a revista veicular nos termos do CPP, art. 240. Cenário que não apenas facultava, mas especificamente impunha ao agente policial a realização das revistas pessoal e veicular que foram feitas nos moldes narrados pela denúncia, presente a fundada suspeita exigida pelo CPP, art. 240. Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em favor do MP e em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado foi flagrado por policiais rodoviários federais na Rodovia Presidente Dutra, transportando 403g de cocaína (325 embalagens individuais) + 158,7g de maconha (69 embalagens individuais), devidamente embalados e customizados para a pronta comercialização, contendo as inscrições «racha côco do acari (r$10,00) tcp» e «tcp/ 100% prazer/mulher do brabo/r$20,00», ocasião em que disse aos agentes ter adquirido as drogas em Acari e que tinha como destino o município de Valença. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, externou confissão. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Pena-base corretamente negativada, levando-se em conta a quantidade e nocividade do material espúrio apreendido, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42 (STJ). Pleito ministerial que se acolhe para exasperar a sanção basilar sob a rubrica da culpabilidade, em razão do crime ter sido praticado quando o acusado gozava de livramento condicional. Advertência do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o cometimento de novo delito quando em gozo do livramento condicional é fundamento idôneo a justificar a exasperação da pena-base". Procede, igualmente, o pleito do Parquet com relação ao aumento da pena-base diante do maior desvalor das circunstâncias do delito, por se tratar de tráfico intermunicipal. Tráfico entre municípios que amplia o número de pessoas atingidas pela atividade criminosa e justifica a exasperação da pena-base (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Compensação prática corretamente reconhecida entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Manutenção do regime fechado não só pela grande quantidade de droga, mas também pela negativação da pena-base e reincidência. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Preliminar defensiva rejeitada, desprovimento do recurso da Defesa e provimento do recurso ministerial, a fim de redimensionar as penas finais para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além de 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa, no valor mínimo legal.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote