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(DOC. VP 880.4130.1995.4279)

TJSP. Processual. Imóvel alienado fiduciariamente. Reintegração de posse. Fase de cumprimento de sentença quanto a encargos sucumbenciais. Rejeição de impugnação, do executado, com alegação de nulidade da citação por edital na fase de conhecimento. Insurgência do executado-impugnante. Descabimento. Réu não localizado no endereço do imóvel objeto da demanda, nem nos locais pesquisados junto a órgãos públicos. Razoabilidade da determinação do Juízo de Primeiro Grau em termos de realização da citação por edital, sem alongamento indefinido das pesquisas. Inexigibilidade do exaurimento das tentativas de localização do réu, seja porque inalcançável tal situação no plano da realidade, seja porque suficiente a busca junto a órgãos que, normalmente, dispõem dos dados relativos aos cidadãos, como Receita Federal e bancos. Decisão confirmada. Agravo de instrumento do executado desprovido

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