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(DOC. VP 880.1973.3003.3071)

TJSP. Apelação Criminal. Furto duplamente qualificado, (concurso de agentes e fraude). Sentença condenatória. Insurgência da Defesa e do Ministério Público. Autoria e materialidade comprovadas com relação à acusada Marlene. Vítima que ratificou, em juízo, o reconhecimento realizado na fase policial em relação a esta acusada. Declarações da vítima corroboradas pelo depoimento do policial civil responsável pela investigação. Qualificadoras devidamente demonstradas pela prova oral. Condenação mantida. Absolvição da acusada Silvaneide preservada. Autoria não comprovada. Reconhecimento fotográfico na fase policial que não foi reiterado em juízo. Aplicação do princípio in dubio pro reo. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência das agravantes da reincidência e da prevista no CP, art. 61, II, «h». Impossibilidade de afastamento da pena de multa. Valor unitário da multa aplicado no mínimo legal. Preservado o regime prisional inicial fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recursos desprovidos.

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