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(DOC. VP 880.1866.6166.2108)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 43 - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - INCOMPETÊNCIA DECLINADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 33/STJ.

Nos termos do CPC, art. 43, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, o que não é a hipótese dos autos. Tratando-se de competência relativa, não pode o juiz, de ofício, decretá-la.

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