(DOC. VP 879.9385.6563.6301)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Divórcio c/c Partilha de Bens. Família. Reconvenção. Sentença de parcial procedência, decretando o divórcio das partes e julgando improcedente o pedido de partilha, sob o fundamento de inexistir prova objetiva acerca do patrimônio comum. Irresignação da Demandada-Reconvinte. Vício de fundamentação. Decisão que contraria manifestamente as provas juntadas aos autos. Farta documentação demonstra a existência de dívidas contraídas pelo ex-casal na constância do casamento. Partes sequer controvertem acerca da existência das dívidas, discordando tão somente quanto ao uso dos valores. Contradição do juízo a quo que, a um só tempo, indeferiu o pedido de avaliação dos bens para partilha elencados pela Apelante em sua reconvenção, sob o fundamento de que a referida avaliação poderia ser realizada em fase de liquidação de sentença, mas, posteriormente, entendeu pela inexistência de bens comuns a serem partilhados. Sentença infra petita. Juízo a quo que não despendeu uma linha sequer para tratar do segundo pedido formulado pela Autora Reconvinte. Declaração de nulidade parcial do decisum que se impõe, com retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para prosseguimento quanto à partilha de bens e apreciação dos demais pedidos formulados pelas partes. Inaplicabilidade do art. 1.013, § 3º do CPC, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Causa que não está madura para julgamento. Conhecimento do recurso e anulação parcial ex officio da sentença, restando prejudicado o Apelo.
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