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(DOC. VP 879.9320.3251.7000)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. LIMITES DA EXECUÇÃO. BASE TERRITORIAL. SÚMULA 266/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte Regional esclareceu que o título executivo é aplicável aos empregados substituídos contratados pelo réu até 31/08/1992 e que laboram ou laboraram na base territorial do sindicato exequente, independentemente de haver, ou não, contrato de trabalho ativo quando do ajuizamento da demanda. II . Verifica-se, ainda, que a questão não foi analisada sob o enfoque de possível ofensa ao CF/88, art. 8º, II, tampouco que os substituído citados no recurso não laboravam na base territori

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