(DOC. VP 879.9078.1659.9754)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PRODUÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PROVA DOCUMENTAL - PREVALÊNCIA DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DO PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL - MITIGAÇÃO DO REGRAMENTO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 435 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ART. 76, CPC) - NÃO OPORTUNIZADO À PARTE A RATIFICAÇÃO DOS PODERES CONCEDIDOS AO PROCURADOR E/OU A REGULARIZAÇÃO DA PROCURAÇÃO AD JUDICIA - SENTENÇA CASSADA. -
Ainda que se afigure extemporânea a produção de prova documental, o regramento processual trazido pelo CPC, art. 435 deve ser mitigado, quando essencial o documento apresentado para a solução da lide, privilegiando-se, assim, a boa-fé processual e o princípio da busca da verdade real. - A representação processual é o instrumento legal que permite ao Advogado atuar, em juízo, em nome de outra pessoa. - Havendo suspeita de vício de representação, a parte deve ser intimada para escl
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