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(DOC. VP 879.7194.7731.2910)

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DISTRIBUIÇÃO À COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR UNANIMIDADE, NEGOU-LHE PROVIMENTO. NOVA IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NOVA PROVA DE INOCÊNCIA DO REQUERENTE. INADMISSIBILIDADE. -

Em junho de 2023, a defesa manejou a revisão criminal, tombada sob o 0049866-69.2023.19.0000, sustentando que a condenação ora objurgada foi contrária à evidência dos autos, pois o reconhecimento realizado em sede inquisitorial não observou o disposto no CPP, art. 226. Alegou ainda que, a despeito de o requerente ter sido capturado na posse da arma de fogo da vítima-policial, pairaram apenas indícios de autoria do crime de roubo. Em sessão de julgamento realizado em outubro daquele ano

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