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(DOC. VP 879.7032.2680.3598)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONSTAS. SENTENÇAS PROFERIDAS DE 1ª E 2ª FASES, COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FALECIMENTO DAS PARTES. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. -

Recorre o ex-patrono da parte autora em face da sentença de extinção do feito, sob o argumento de que as sentenças de 1ª e 2ª fase da ação de prestação de contas, condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. - É possível a execução de honorários de sucumbência nos mesmos autos, ainda que o advogado tenha sido destituído ao longo da tramitação do feito. arts. 23, 24, §1º, da Lei 8906/94. Entendimento do STJ (REsp. 1.102.473/RS/STJ e REsp. 1.347.7

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