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(DOC. VP 879.5694.0337.1269)

TST. I. AGRAVO DO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade na qual denegado seguimento ao recurso de revista, invocando, dentre outros argumentos, o óbice de que trata a Súmula 126/TST. A parte, no seu agravo, limita-se a reprisar os fundamentos articulados na revista e a alegar que demonstrou violação constitucional, não investindo contra o óbice processual da Súmula 126/TST, autônomo e suficiente, por si só, a inviabilizar o processamento do recurso. O princípio da dialeticidade impõe

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