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(DOC. VP 879.3772.0757.1331)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTE EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DESLEALDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO REFLEXA DO art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 9º E NA SÚMULA 442/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. No caso, a Corte a quo manteve a decisão do Juízo de origem em que se considerou o reclamante como litigante de má-fé, sob o fundamento de que o empregado agiu com deslealdade processual e alterou a verdade dos fatos. Segundo constou da decisão recorrida «a parte tentou por diversas vezes - inclusive em réplic

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