(DOC. VP 879.2618.9305.7888)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL «POS MORTEM» - IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA - EFEITOS PATRIMONIAIS - APLICAÇÃO DO art. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRELIMINARES REJEITADAS - CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA - OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO DESPROVIDO. - A
pretensão declaratória de união estável é imprescritível, uma vez que a parte autora busca a certeza jurídica e não uma prestação. Por sua vez, os efeitos patrimoniais decorrentes do reconhecimento da união estável devem observar o CCB, art. 205, que estabelece que «a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". - Não há como reconhecer a existência de união estável, quando ausente prova inequívoca de que o casal tenha mantido convivência
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