(DOC. VP 879.2570.5116.1410)
TJSP. Servidor público. Município de São Bernardo do Campo. Demandante que exerce, desde 2017, a função de enfermeira. Pretensão à percepção de adicional de insalubridade relativo ao período de janeiro de 2017 a junho de 2020, quando implementado o pagamento pela Administração. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu, que alega a impossibilidade de pagamento retroativo. Não acatamento. O laudo pericial, ao reconhecer a insalubridade em grau médio, possui caráter declaratório, pois constata condição presente desde o início da função exercida. Inaplicabilidade do PUIL. 413/RS/STJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote