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(DOC. VP 879.2502.2899.8633)

TJSP. Direito processual civil. Ação declaratória e indenizatória. Extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Exigência de prévio pedido administrativo. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em ação declaratória de prescrição de dívida e indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de interesse processual, com base no CPC, art. 485, I. Sentença indeferiu a inicial por falta de comprovação de tentativa prévia de solução administrativa junto ao órgão de proteção ao crédito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se está presente o interesse de agir da autora, diante da exigência de prévio pedido administrativo ao órgão mantenedor do cadastro, conforme orientações do Comunicado CG 424/2024, da Corregedoria Geral da Justiça (NUMOPEDE), Enunciado 11. III. Razões de decidir 3. O interesse de agir pressupõe a necessidade de intervenção judicial para a obtenção do resultado pretendido. Na hipótese dos autos, a Súmula 11/NUMOPEDE exige a tentativa prévia de solução extrajudicial para ações declaratórias de inexigibilidade de débito baseadas em prescrição. 4. A autora não comprovou a realização de pedido administrativo antes do ajuizamento da ação, configurando ausência de interesse de agir. Nesse sentido, não restou demonstrada a necessidade de tutela jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «Em ação declaratória de prescrição de dívida, o interesse de agir exige a comprovação de tentativa prévia de solução administrativa junto ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes, conforme Comunicado CG 424/2024, Enunciado 11.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I; 321, parágrafo único; 330, I. Jurisprudência relevante citada: STJ. 4ª Turma. REsp. 1.753.990/DF/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/10/2018

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