(DOC. VP 879.0121.3005.4289)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL - IMÓVEL TOMBADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÁRIO E MUNICÍPIO - EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA - ART. 19, DO DECRETO-Lei 25.1937 E SÚMULA 652, DO C. STJ - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. -
Diante da ausência de preparo, o não conhecimento do recurso, em virtude da deserção, é medida que se impõe. - O entendimento do c. STJ é no sentido de que «incumbe ao titular da propriedade ou da posse o dever primeiro de conservar o bem tombado, sem excluir correlato dever do Poder Público, instituidor do tombamento e garantidor maior do patrimônio histórico e cultural da Nação. A hipótese é, pois, de responsabilidade civil de imputação solidária e execução subsidiária, p
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