Carregando…

(DOC. VP 878.8782.8075.9670)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL- POSSIBILIDADE - SUBSISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ- RECURSO PROVIDO. - A

herança se transmite de forma indivisível e universal aos herdeiros desde a abertura da sucessão, ainda que sejam vários os sucessores (art. 1.784 c/c 1.791 do Código Civil). - Como a herança é dotada de indivisibilidade, em regra, não é possível haver a alienação de um bem inventariado por um herdeiro antes da individuação dos quinhões e frações de propriedade, que somente se realiza com a partilha e registro do título aquisitivo do domínio. - Considerando que a alienação

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote