(DOC. VP 878.7070.9343.3500)
TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DO ART. 525, III, §§ 12 E 14, DO CPC SUSCITADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSTERIOR APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE COATORA DA ARGUIÇÃO DE INEXIGILIBILIDADE DO TÍTULO E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA DESPROVIDO PELO TRT. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR . 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário, para conceder a segurança e, cassando o ato impugnado, determinar à autoridade coatora a apreciação dos embargos à execução da impetrante, em atenção ao art. 525, §§ 12 e 14, do CPC . 2. Inicialmente, a controvérsia gira em torno da delimitação do trânsito em julgado no processo matriz. Discute-se, em síntese, se em novo apelo a mera reiteração dos aspectos trazidos
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