(DOC. VP 878.6648.3786.0219)
TJSP. Apelação - Empréstimo consignado - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos - 1. Inocorrência de prescrição da pretensão da autora. Específica pretensão em análise se submetendo ao prazo prescricional do art. 205 do CC. Prazo decenal não transcorrido. 2. Ausência de indícios de fraude. Elementos trazidos com as peças de defesa, não impugnados de maneira especificada pela autora, convencendo plenamente da existência e legitimidade do negócio questionado. Cenário dos autos não deixando a menor dúvida de que as prestações descontadas pelo réu do benefício previdenciário da autora são as mesmas prestações do mútuo por ela antes celebrado com o Banco Mercantil. 2. Consideração, ademais, ainda em desprestigio do pleito, do fato de não ter a autora descrito na petição inicial ponto de fundamental importância, vale dizer, contratação do mútuo com o Banco Mercantil e a circunstância de o mútuo questionado ter revertido em seu proveito. Lícitos os descontos promovidos pelo cessionário em substituição ao cedente. Irrelevante a falta de apresentação de instrumento de cessão de crédito. Desnecessidade de notificação ou de anuência do devedor quanto à cessão. Falta de notificação, nos termos do art. 290 do CC. Mera irregularidade. 3. Sentença reformada, com a proclamação da improcedência da demanda. Deram provimento à apelação do réu e por prejudicada a da autora
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