(DOC. VP 878.4971.1229.2301)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PERDA AUDITIVA. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA COM A PROVA PERICIAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT.
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado quanto à relação de causalidade entre a perda auditiva e os fatos aduzidos na petição inicial, não cumpre satisfatoriamente a ex
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