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(DOC. VP 878.1666.0408.0943)

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, PARA ABORDAGEM POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO art. 37, DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO; A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS; E QUE SEJA OPERADA A DETRAÇÃO PENAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

Preliminar de nulidade processual. Inicialmente, não se verifica a existência de ilicitude da prova, em decorrência da realização de busca pessoal, sem a fundada suspeita (CPP, art. 244). Cumpre registrar que inexiste a obrigatoriedade de um documento formal que permita aos policiais a verificação de indivíduos que encontrem-se em situação suspeita, pois, do contrário, tornaria inviável a atividade desempenhada pelos agentes públicos. In casu, a diligência policial de abordagem

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