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(DOC. VP 878.0505.7306.3247)

TJSP. Recurso em sentido estrito contra a decisão de rejeitou a queixa-crime - Fatos já apreciados em anterior queixa crime rejeitada e cuja decisão transitou em julgado - Impossibilidade - Matéria atingida pela coisa julgada - Defesa que, ao redigir a nova petição inicial de queixa crime, alterou a data em que o querelante tomou conhecimento da autora a fim de burlar decisão anterior - Ato atentatório à dignidade da justiça - Multa corretamente aplicada - Inteligência do CPC, art. 77 - Recurso improvido.

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