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(DOC. VP 877.2480.8104.0608)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ - LANÇAMENTOS POSTERIORES - QUANTUM INDENIZATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE.

A anotação restritiva de crédito indevida, por si só, é ato ilícito suficiente para configurar dano moral. É inaplicável a Súmula 385/STJ quando não há apontamentos anteriores, mas apenas posteriores ao declarado inexistente. A inscrição posterior reflete no valor da indenização. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcional

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