(DOC. VP 877.1856.0352.1308)
TJSP. direito penal. apelação criminal. tráfico de drogas. parcial provimento. i. caso em exame 1. Lucas e Wellington foram condenados por tráfico de drogas, com penas de reclusão e multa. Lucas recebeu pena de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime fechado, enquanto Wellington foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Os fatos ocorreram em 11.4.2024, quando foram encontrados com 433 porções de maconha, 469 porções de crack e 149 porções de cocaína. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a fragilidade probatória alegada pela defesa; (ii) a aplicação do tráfico privilegiado a Lucas; (iii) a possibilidade de regime inicial semiaberto para Lucas; (iv) a concessão de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais militares. 4. As versões exculpatórias dos apelantes foram contraditórias e não convenceram o juízo, prevalecendo os depoimentos dos policiais. A quantidade e variedade de drogas apreendidas caracterizam o tráfico, não sendo cabível a desclassificação para uso próprio. IV. Dispositivo e Tese 5. Parcial provimento do recurso para reduzir a pena de Lucas para sete anos de reclusão e setecentos dias-multa, mantendo-se o regime fechado. Para Wellington, a pena foi fixada em um ano, onze meses e dez dias de reclusão e cento e noventa e quatro dias-multa, em regime aberto. Tese de julgamento: 1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas caracterizam o tráfico. 2. A reincidência e maus antecedentes de Lucas impedem a aplicação do tráfico privilegiado. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. CP, art. 33, § 2º, «c"; art. 44, I e II. CPP, art. 188, art. 387, § 2º. Lei 11.343/06, art. 33, «caput» e § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. 2.650.540/MG/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, T5, j. 12.11.2024. STJ, AgRg no HC 891.596/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, T5, j. 20.5.2024. STF, HC 70.289/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Sidney Sanches
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