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(DOC. VP 876.7860.8410.7270)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUCÃO DE PROVA PERICIAL. ATRIBUIÇÃO DE SEU CUSTO PELOS AGRAVANTES. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA PARTE CONTRÁRIA QUE NÃO LHE IMPÕE CUSTEIO DA PROVA. REQUERIMENTO EXPRESSO DOS AGRAVANTES. APLICAÇÃO DO CPC, art. 95. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Produção de prova pericial, conforme requerido pelos réus, ora agravantes. Pretendem que a municipalidade também participe com o pagamento dos honorários periciais. Agravantes que apresentaram pedido expresso de produção de prova pericial, ao passo que, a municipalidade não apresentou pedido nesse sentido. Prova pericial que fora requerida apenas pelos recorrentes e, nesse passo, são estes responsáveis pelo seu pagamento, nos termos do CPC, art. 95. O fato de a prova ser do interesse o

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