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(DOC. VP 876.7232.3239.2317)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Decisão que deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que o agravante se abstenha de incluir o nome da agravada em cadastros negativos de crédito em razão do débito contestado na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada ao valor de R$5.000,00, além de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no montante de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, §2º, do CPC. Irresignação da parte ré, sob o fundamento de que a multa arbitrada é elevada. Parte autora e ora agravada que sustenta a existência de um contrato de financiamento de um veículo em seu nome, sem a sua anuência. Controvérsia acerca da presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, previstos no CPC, art. 300. Presença dos requisitos da probabilidade do direito e da urgência, diante dos documentos juntados, mormente o contrato sem a assinatura da agravada, a proposta de adesão e a carta de cobrança com ameaça de negativação. Multa diária fixada em R$500,00 e limitada a R$5.000,00, por eventual descumprimento de obrigação de não fazer, que não se mostra descomedida e incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bastando que o agravante cumpra a obrigação, que não é dotada de complexidade, para que não sofra os efeitos da sanção. Decisão acertada. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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