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(DOC. VP 876.6353.9115.0402)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REQUISITOS DO art. 1.238, «CAPUT» E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO PREENCHIMENTO - DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. - O

art. 1.238 do Código Civil estabelece os requisitos para a usucapião extraordinária, quais sejam: a posse mansa, pacifica, ininterrupta e com intensão de dono, bem como o período de 15 (quinze) anos necessário para a aquisição. - Se as provas documentais e testemunhais mostram-se frágeis a comprovar os requisitos para aquisição da propriedade pela usucapião, é imperiosa a manutenção da sentença de improcedência. - Não deve ser conhecida a documentação juntada aos autos apó

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