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(DOC. VP 876.1638.0671.0321)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 1.

Trata-se de conflito negativo de competência em sede de demanda que envolve relação de consumo e em que figuram como Suscitante o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca e como Suscitado o Juízo de Direito da 38ª Vara Cível da Comarca da Capital. 2. Apesar da faculdade conferida ao consumidor quanto à eleição do foro para o ajuizamento da ação, ele não está exonerado da obediência em relação às regras de competência, notadamente quando envolve Foro

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