Carregando…

(DOC. VP 875.8187.9849.8727)

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. PAGAMENTO DE 50% DO VALOR DEVIDO. MAIO/2020 A SETEMBRO/2020. PRETENSÃO PARA PERCEBER A DIFERENÇA DA REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DA FAZENDA DE SUSPENSÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PANDEMIA COVID-19. NÃO COMPROVAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA CORRETA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.

Demanda, visando o pagamento de R$ 3.120,49, referente ao período de maio/2020 a setembro/2020, cuja remuneração foi paga em valor equivalente a 50% do devido. 2. Sentença de 1º grau julgou procedente o pedido autoral. Correta. 3. Apelação do Município, alegando que o período reclamado coincide com a suspensão dos contratos administrativos de serviços temporários devido à pandemia de COVID-19. Não comprovação. 4. art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99, dispõe que os município

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote