(DOC. VP 875.8181.2486.0984)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NO ANO DE 2014 PARA COBRANÇA DE ICMS NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 5.140.021,49 (CINCO MILHÕES, CENTO E QUARENTA MIL E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA EM 15/05/2014.
Sentença que, de ofício, declarou a prescrição intercorrente e, por consequência, julgou extinta a execução fiscal, na forma do CPC, art. 925. Irresignação do ente público estatal que prospera. Incide a prescrição intercorrente quando há desídia do exequente em deixar de praticar os atos que lhe competem ao longo do processo, ficando paralisado voluntariamente por mais de cinco anos, o que não ocorreu na hipótese. De acordo com a Súmula 314/STJ, em execução fiscal o prazo da p
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