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(DOC. VP 875.7045.9151.6886)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO REFERIDA NO CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE DO art. 1.007, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .

Conforme consignado pela Corte de Origem, somente a VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL» está isenta do depósito recursal por força do CLT, art. 899, § 10. As demais empresas, que figuram em peça recursal conjunta, não comprovaram, nos autos, estar em recuperação e, portanto, ao interporem em conjunto o recurso de revista, deveriam necessariamente apresentar a comprovação do recolhimento do depósito recursal, o que não ocorreu. Frise-se, que a diretriz do item III

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