(DOC. VP 875.3348.5190.0652)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. RESCISÃO INDIRETA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) entre 03/04/2020 e 02/06/2020 o contrato de trabalho do reclamante esteve suspenso temporariamente sem prestação de serviços e sem contraprestação, nos termo do Medida Provisória 936/2020, art. 8º, tendo retomado as atividades em 03/06/2020; b) restou comprovado o pagamento dos salários referentes a abril e maio de 2020; c) em 15/06/2020 as partes assinaram um termo aditiv
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