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(DOC. VP 874.9538.0642.5169)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS. - O

auxílio-doença deve ser concedido ao segurado considerado incapaz temporariamente para o trabalho, observando-se os requisitos da Lei 8.213/1991. - Comprovando o laudo pericial, que não foi desconstituído, que o periciado não está inabilitado para o exercício das atividades laborativas, não restaram demonstrados os requisitos para a concessão do benefício e da aposentadoria por invalidez, na forma da Lei 8.213/1991.

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