(DOC. VP 874.5037.2601.5369)
TJSP. Apelação. Embargos à Execução Fiscal. ISS sobre serviços bancários dos exercícios de 2000 a 2002. Sentença de improcedência. Apelação na qual se reitera as teses de nulidade da CDA e de cerceamento de defesa pela ausência de juntada do processo administrativo. Pretensão à reforma manifestada pela instituição financeira. Desacolhimento. Nulidade dos títulos executivos não constatada. CDAs que preencheram todos os requisitos previstos no CTN, art. 202 e art. 2º, § 5º, da LEF. Conclusão de que a CDA possibilitou o exercício da ampla defesa e do contraditório. Cerceamento de defesa em razão da ausência de juntada do processo administrativo. Inocorrência. Juntada de cópia do processo administrativo tributário que não configura requisito para propositura da execução (art. 6º da LEF) ou requisito da CDA (CTN, art. 202 e art. 2º, § 5º, da LEF). Providência que pode ser obtida administrativamente pelo interessado. Precedente do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido.
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