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(DOC. VP 874.3079.4244.6445)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em Exame 1. O Ministério Público do Estado de São Paulo interpôs agravo em execução contra a decisão que promoveu Ricardo Augusto Carvalho ao regime semiaberto, alegando a necessidade de exame criminológico para avaliar o mérito do sentenciado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é necessário o exame criminológico para a progressão de regime do sentenciado, mesmo com o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. III.

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