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(DOC. VP 873.7940.2920.6590)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Cumprimento de sentença. Decisão guerreada que determinou a intimação da parte executada por edital para fins de cumprimento da obrigação de fazer. Inconformismo externado pela exequente que não prospera. Conforme decidido em recurso anterior, não há que se falar em intimação da devedora na pessoa do administrador da empresa executada. Isso, porque, com o falecimento do sócio, cessam os efeitos da procuração outorgada ao administrador da sociedade, consoante disposto no art. 682, II, do Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido

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