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(DOC. VP 873.7740.8571.2300)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. MULTA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.

A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não afasta a incidência da multa fixada anteriormente, em caráter coercitivo, para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação. A obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, com a manutenção da multa pelo descumprimento, o que garante o êxito integral do exequente e impõe a inversão do ônus de sucumbência, condenando a executada ao pagamento dos honorários advocatícios. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A simples d

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